NOTA EXPLICATIVA
A seleção de datas aqui exposta
prioriza a fidelidade aos textos legais, mantendo inclusive normas que, embora
não revogadas expressamente, podem ter sido superadas por leis mais recentes. A
verificação dessa validade jurídica demandaria estudos específicos não
contemplados nesta pesquisa.
Entende-se que a legislação é um
produto de seu tempo e que normas antigas podem perder relevância ou ser de
difícil localização nos sistemas atuais. Nosso compromisso é incorporar
gradualmente esses dados nas próximas versões.
Para o calendário de 2026, todos
os feriados e efemérides foram ajustados. Contudo, eventuais discrepâncias nos
critérios de cálculo podem gerar imprecisões. Assim, este catálogo deve ser
utilizado como guia indicativo. Recomenda-se a validação final junto aos órgãos
responsáveis para certificar quais comemorações integram a agenda oficial deste
ano.
Atenciosamente,
Dr. Ícaro
Ursine
